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segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Imóveis - Pagamento das Parcelas

Noivos que anteciparem pagamento de parcelas do imóvel têm direito a desconto dos juros.

De acordo com a regra do Banco Central (BC) e com o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as intituições financeiras devem descontar a taxa de juros das parcelas quitadas - em caso de antecipação do pagamento do cliente. Porém, de acordo com a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), essa determinação é pouca cumprida no mercado e alerta ao cliente a prestar atenção nesse direito, fazendo todos os cáculos para não sair no prejuízo. "Quando o devedor resolve antecipar o pagamento da dívida, deve observar, antes de pagar, se foram descontados os juros embutidos nas prestações que ainda iam vencer", alerta o presidente da Amspa Marco Aurélio Luz. para ele, também devem ser observados outros acréscimos que foram embutidos na prestação na hora do financiamento, como a taxa de administração e de risco de crédito, seguros, multas, correção monetária projetada, entre outros tributos acrescentados pelo credor.

Boa Sorte e Boas Escolhas!!!

Fonte: O Estado de São Paulo - 31 de Outubro de 2010

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